NOTA:
O mandato da vereadora Bel,vem prestar os devidos esclarecimentos, a respeito de inverdades noticiadas em blogs e disseminadas por correligionários do prefeito "liso".
Há alguns dias, o cidadão Genilson Galvão pediu na Justiça liminarmente, o afastamento do mandato eletivo e consequentemente do cargo de presidente da vereadora Bel e a condenação por improbidade administrativa dos vereadores: Professora Bel, Tetê de Cajueiro, Felipe França, João de Lélis, Dr. Joab e Tiago de Zezinho.
Cabe esclarecer que a Juíza da Comarca de Touros NEGOU o afastamento da presidente, como também, a CONDENAÇÃO por improbidade administrativa dos vereadores citados, nos termos do Artigo 485 Inciso VI do Código de Processo Civil.
Abaixo segue cópia da sentença, para que a mentira contada seja desmentida. Mais vale a escrita de um magistrado do que o texto de um blogueiro mal informado.
Cabe ainda informar que nenhum vereador foi condenado a devolver recursos. Tendo em vista que todas as diárias foram pagas de forma regular, atendendo os requisitos da Lei. E que toda a documentação está disponível para os cidadãos e a Justiça.
Se gasta tanto tempo perseguindo adversários, que não sobra tempo para administrar a cidade.
Professora Bel - Presidente da Câmara Municipal de Touros