terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Polícia não pode obter provas pelo WhatsApp sem autorização judicial.



Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram, no âmbito de um habeas corpus, que a obtenção de provas por meio de conversas de WhatsApp não autorizada pela Justiça é ilegal.
O caso julgado refere-se ao recurso da defesa de investigados por furto de imóveis. Os agentes vasculharam o celular de suspeitos na cidade de Oliveira, em Minas Gerais.
Segundo o auto de prisão em flagrante, uma moradora da cidade chamou a polícia após ver um homem com ‘atitude suspeita’. Os policiais levaram suspeitos até a delegacia, onde seus celulares foram analisados sem autorização judicial.

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