Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram, no âmbito de um habeas corpus, que a obtenção de provas por meio de conversas de WhatsApp não autorizada pela Justiça é ilegal.
O caso julgado refere-se ao recurso da defesa de investigados por furto de imóveis. Os agentes vasculharam o celular de suspeitos na cidade de Oliveira, em Minas Gerais.
Segundo o auto de prisão em flagrante, uma moradora da cidade chamou a polícia após ver um homem com ‘atitude suspeita’. Os policiais levaram suspeitos até a delegacia, onde seus celulares foram analisados sem autorização judicial.