Em decisão unânime, os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, acompanhando o voto do relator do processo nº 012927/2017, conselheiro ANTONIO ED SOUZA SANTANA, decidiram pela "Regularidade com ressalva da matéria afeta à Gestão do Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, o Sr. Genildo da Silva Medeiros (Concurso Público - Edital 001/2017)".
A decisão foi tomada durante Sessão Ordinária nº 00005ª, realizada no dia 06 de fevereiro do corrente ano, conforme publicação de Acórdão Nº 39/2018-TC, devidamente publicado no Diário Eletrônico, nesta data, e encaminhado à Diretoria de Atos e Execuções - DAE/TC, para cumprimento de diligências a respeito da regularidade de referido concurso.
Veja Acórdão Nº 39/2018-TCE-RN no link abaixo: