Na tarde da segunda-feira (26), durante a sessão plenária, a Corte Eleitoral Potiguar referendou a Portaria Conjunta nº 3/2018 expedida pela Presidência da casa em conjunto com a Corregedoria Regional Eleitoral que trata da designação de juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda, durante as Eleições Gerais 2018.
A norma disciplina que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos Juízes Eleitorais no âmbito de toda a jurisdição das respectivas Zonas Eleitorais.
Nos municípios de Natal e Mossoró, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido, com exclusividade e em todo o território do município, pelos Juízes da 3ª e 33ª Zonas, respectivamente.