Publicação o Acórdão referente ao RESPE 12552, que teve seu desfecho no dia 19 de dezembro de 2017.
É evidente a inelegibilidade do recorrente para o cargo de prefeito de Guamaré/RN nas eleições de 2016, em decorrência da impossibilidade do exercício do terceiro mandato consecutivo, pelo mesmo núcleo familiar.”
“Revoga-se a liminar concedida, uma vez que não há falar em quórum incompleto de votação no TRE/RN.”
Procedimento a ser seguidos:
A secretaria do Tribunal Superior Eleitoral encaminhara comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do estado do Rio Grande do Norte, que em seguida comunicará a comarca de origem, à 30ª Zona Eleitoral, que intimara a Câmara Municipal de Guamaré, para concluir a decisão do RESPE 12552, declarando a vagância do cargo de prefeito Municipal do município de Guamaré/RN, em decorrência da decisão da egrégia corte que, indeferiu o registro da chapa Helio Miranda/Iracema Morais.