Vereadores que trocarem de partido aproveitando a “janela partidária” prevista para março para concorrer nas eleições deste ano por outra legenda correm o risco perder seus mandatos. É que segundo o entendimento de especialistas em legislação eleitoral, a janela partidária, aberta em 2015, vale apenas para políticos com cargos eletivos proporcionais que estão em último ano de mandato, ou seja, neste ano, deputados estaduais e federais.
A legislação que criou a brecha na regra da fidelidade partidária diz que só há “justa causa” para troca de partido “ao término do mandato vigente”. Ou seja, vereadores que teriam mais dois anos de mandato pela frente poderiam perder as vagas no Legislativo para seus partidos de origem caso troquem de legenda. A desfiliação a um partido deve ser feita durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação, que é de seis meses antes da eleição (em 7 de abril).
A presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná (OAB-PR), Carla Karpstein, afirma que os tribunais deverão decidir. Com isso, os vereadores que trocarem de partido “estarão arriscando”.