O juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública, acaba de dar liminar proibindo o Detran de apreender e reter veículos por falta de pagamento do IPVA.
Em caso de desobediência, o órgão e Estado do Rio terão como pena multa diária de R$ 500 por automóvel indevidamente retido.
Resta saber se a medida será adaptada nos outros municípios brasileiros!
Por Robson Pires