quinta-feira, 8 de março de 2018

Por 7 X 0 "TRE" Cassa mandato da Prefeita e Vice-prefeita de Parazinho/RN em 2ª Instancia.


Nesta quinta feira(08), as 14 horas  o TRE julgou O processo da Prefeita de Parazinho, onde os desembargadores optaram pela cassação do mandato da prefeita e  vice de Parazinho,  Rita de Luzier de Edna Câmara.

O placar foi de 7 x 0, além  do cumprimento imediato da Cassação.


Lembrando que a Prefeita de Parazinho ainda pode recorrer da decisão junto ao TSE, vamos aguarda os próximos capítulos, para ver se a mesma recorre no cargo ou se será afastada de imediato.


Caso a mesma seja afastada do cargo assumira interinamente o presidente da câmara.
Pauta do TRE desta quinta feira(8), dados do processo da prefeita de Parazinho.
RECURSO ELEITORAL Nº 436-74.2016.6.20.0052
(Processo sujeito à observância do art. 28, § 4º, do Código Eleitoral)
ORIGEM: PARAZINHO-RN (52ª ZONA ELEITORAL - SÃO BENTO DO NORTE)
RELATOR: DESEMBARGADOR IBANEZ MONTEIRO DA SILVA
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - DIREITO ELEITORAL - Eleições - Eleições - Eleição Majoritária - Cargos - Cargo - Prefeito - Cargo - Vice-Prefeito - Transgressões Eleitorais - Captação Ilícita de Sufrágio - Ação de Investigação Judicial Eleitoral
RECORRENTE(S) : RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
ADVOGADOS : RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMARA e Outro
RECORRENTE(S) : EDNA MARIA DE ALMEIDA CÂMARA
ADVOGADOS : RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMARA e Outro
RECORRIDO(S) : COLIGAÇÃO PARAZINHO PARA TODOS (PMDB/PR/PMN/PRP)
ADVOGADO : AUGUSTO CESAR DA COSTA LEONES

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