terça-feira, 6 de março de 2018

Projeto de Lei da Vereadora Irani Antunes, transforma OUTUBRO ROSA em Lei municipal.


Nesta segunda(05), a vereadora Irani Antunes, propôs e a Câmara aprovou projeto de lei que institui o mês OUTUBRO ROSA como lei municipal, os vereadores por sua vez não pouparam elogios a vereadora em virtude de tamanha importância da propositura. 


A finalidade principal do projeto de lei é promover ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de mama entre outras, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a população feminina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
                Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de João Câmara, Rio Grande do Norte, o mês “Outubro Rosa”, a ser realizado no mês de outubro, dedicado a ações de prevenção do câncer de mama e promoção da saúde da mulher.
                Art. 2º. No mês de Outubro de cada ano a Secretaria Municipal de Saúde, realizará campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de mama entre outras, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a população feminina.
                Art. 3º. A ação prevista no artigo anterior consiste na organização de palestras, seminários e em particular para orientação da prática de exames preventivos.
                Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um laço na cor rosa.

                Art. 4º. As palestras deverão ser ministradas com a designação e orientação da Secretaria Municipal da Saúde de João Câmara e profissional devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina.

                Art. 5º. Poderá o Poder Público Municipal realizar parcerias com Entidades ou Associações sem fins lucrativos que tratem institucionalmente da preservação e amparo das pessoas acometidas com câncer e, seus familiares, para a realização das atividades descritas nesta Lei.

                Art. 6º. Durante o mês de outubro, os prédios e órgãos do município poderão ser iluminados com a cor rosa e enfeitados com cartazes e banners, símbolo adotado a nível mundial como simbologia alusiva à campanha de prevenção do câncer de mama um recurso que ampliara a força comunicativa da campanha no sentido de despertar a atenção de todos com o propósito de chamar atenção da população, de forma visual, sobre a importância da realização do diagnóstico precoce (Lei nº. 11.664/08 – obrigatoriedade da mamografia para mulheres a partir dos 40 anos).
                Art. 7º. Tais ações serão realizadas a cada mês de outubro e ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, fazendo parte do calendário anual de realizações dos eventos da mesma.
                Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                Sala das Sessões “Severino Honorato”, da Câmara Municipal de João Câmara, aos 26 dias de fevereiro de 2018.
                                  __________________________                                                                                                         
            IRANI ANTUNES / PP    Vereadora Proponente

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