Nesta segunda(05), a vereadora Irani Antunes, propôs e a Câmara aprovou projeto de lei que institui o mês OUTUBRO ROSA como lei municipal, os vereadores por sua vez não pouparam elogios a vereadora em virtude de tamanha importância da propositura.
A finalidade principal do projeto de lei é promover ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de mama entre outras, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a população feminina.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art.
1º. Fica instituído no
âmbito do Município de João Câmara, Rio Grande do Norte, o mês “Outubro Rosa”,
a ser realizado no mês de outubro, dedicado a ações de prevenção do câncer de
mama e promoção da saúde da mulher.
Art.
2º. No mês de Outubro de
cada ano a Secretaria Municipal de Saúde, realizará campanhas de
esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando ao
esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção
do câncer de mama entre outras, assim como para outras doenças que acometem
primordialmente a população feminina.
Art.
3º. A ação prevista no
artigo anterior consiste na organização de palestras, seminários e em
particular para orientação da prática de exames preventivos.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste
artigo será um laço na cor rosa.
Art.
4º. As palestras deverão
ser ministradas com a designação e orientação da Secretaria Municipal da Saúde
de João Câmara e profissional devidamente registrada no Conselho Regional de
Medicina.
Art.
5º. Poderá o Poder Público
Municipal realizar parcerias com Entidades ou Associações sem fins lucrativos
que tratem institucionalmente da preservação e amparo das pessoas acometidas
com câncer e, seus familiares, para a realização das atividades descritas nesta
Lei.
Art. 6º. Durante o mês de outubro, os prédios e órgãos do
município poderão ser iluminados com a cor rosa e enfeitados com cartazes e
banners, símbolo adotado a nível mundial como simbologia alusiva à campanha de
prevenção do câncer de mama um recurso que ampliara a força comunicativa da
campanha no sentido de despertar a atenção de todos com o propósito de chamar atenção da população, de
forma visual, sobre a importância da realização do diagnóstico precoce (Lei nº.
11.664/08 – obrigatoriedade da mamografia para mulheres a partir dos 40 anos).
Art.
7º. Tais ações serão
realizadas a cada mês de outubro e ficarão a cargo da Secretaria Municipal de
Saúde, fazendo parte do calendário anual de realizações dos eventos da mesma.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala
das Sessões “Severino Honorato”, da Câmara Municipal de João Câmara, aos 26
dias de fevereiro de 2018.
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IRANI ANTUNES / PP Vereadora
Proponente