O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso das
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - As escolas
e creches, públicas estabelecidas no Município, que atendam crianças e adolescentes,
deverão dispor, durante todo o período de expediente, de pelo menos um
funcionário com curso de capacitação em primeiros socorros e prevenção de
acidentes.
Art. 2º - Quanto aos
cursos, esses poderão ser oferecidos por entidades especializadas na área da saúde,
pública ou privada, com o objetivo comum de capacitar o funcionário.
Parágrafo único - O
curso deverá ser feito por pelo menos um funcionário dos estabelecimentos
educativos mencionados no art. 1º, a fim de representar aquela instituição.
Art. 3º - Nos casos
em que o funcionário ou professor habilitado trabalhe ou venha a trabalhar em
apenas um período, os diretores responsáveis pelos estabelecimentos educativos
mencionados no art. 1º, deverão designar mais de funcionários para que realizem
o curso de primeiro socorros, a fim de que se tenha alguém apto por todo o
período de expediente, conforme consta no art. 1º desta lei.
Art. 4º - Em relação
aos critérios para a devida implantação dos cursos de primeiros socorros e
prevenção de acidentes, estarão disciplinados em decreto a ser expedido pelo
Poder Executivo ao regulamentar a presente Lei.
Art.
5º -
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala
das Sessões “Severino Honorato”, da Câmara Municipal de João Câmara, aos 26
dias de fevereiro de 2018.
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IRANI ANTUNES / PP
Vereadora Proponente