quarta-feira, 14 de março de 2018
Termo do contrato Nº 20170475, Entre a prefeitura municipal de João Câmara e a Empresa Clinica da Visão, para realização de exames e cirurgias Oftalmológicas.
Nesta quinta feira(14), foi um dos últimos dia do governo do professor Maurício Caetano, onde o mesmo publicou no site da FEMURN.
O contrato firmado entre a prefeitura de João Câmara e Clinica da visão, para realização de exames e cirurgias Oftalmológicas.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de
JOÃO CÂMARA, CNPJ-MF, Nº 08.309.536/0001-03, denominado
daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a)
Sr.(a) MAURICIO CAETANO DAMACENA, PREFEITO
CONSITUCIONAL, e do outro lado CLINICA DA VISAO S/C
LTDA, CNPJ 03.687.543/0001-17, com sede na rua prefeito
Francisco maia, 73, centro, João Câmara - RN, CEP 59550-000, de
agora em diante denominada.
CONTRATADA(O)
neste atorepresentado pelo(a) Sr(a). ILNAHRA MARCIA GURGEL DE C.
ANDRADE, residente na AV. GOVERNADOR SILVIO PEDROSA
232, AREIA PRETA, Natal-RN, CEP 59014-100, portador do(a) CPF
024.329.484-08, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação
unilateral do contrato registrado e publicado através do nº 20170475,
por parte da Administração, visando o CHAMAMENTO PUBLICO
PARA CREDENCIAMENTO DE CLINICAS PARA REALIZAÇÃO
DE EXAMES E CIRURGIAS OFTALMOLOGICAS..
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
Os Procedimentos que sofreram alteração no presente termo segue
relacionado abaixo segundo tabela SUS - SIGTAP:
PROCEDIMENTO:
04.05.03.004-5 – FOTOCOAGULAÇÃO A LASER. VALOR R$
75,15
04.05.05.002-0 – CAPSULOTOMIA A YAG LASER VALOR R$
78,75
04.05.05.036-4 – TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO
VALOR: 209,55
04.05.05.037-2 – FACUEMULSIFICAÇÃO C/ IMPLANTE DE
LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL VALOR R$ 771,60.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente
acordadas do Contrato nº 20170475, permanecendo válidas e
inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA providenciará a
publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável
para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário
Oficial da FEMURN, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo
Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
JOÃO CÂMARA, 01 de MARÇO de 2018.
MAURICIO CAETANO DAMACENA
Publicado por:
Fernando Nóbrega
Código Identificador:06DC219B
Postado por
Jasão