Em Sessão Plenária realizada nesta quinta-feira (26), presidida pelo Desembargador Dilermando Mota, presidente do TRE-RN, nos autos do Recurso Eleitoral nº 698-53.2016.6.20.0010,em que se apurava possível prática de abuso de poder nas Eleições 2016 de João Câmara,a Corte Eleitoral potiguar, sob a relatoria do Desembargador Ibanez Monteiro, desproveu os recursos interpostos por Maurício Caetano Damascena (prefeito de João Câmara) , Hoderlin Silva de Araújo (vice-prefeito de João Câmara),e Luiz Araújo da Costa( vereador) foi dado provimento as sanções impostas de cassação dos diplomas dos eleitos e inelegibilidade. O prefeito e vice-prefeito de João Câmara foram cassados devido ao abuso de poder constatado pela pressão indevida sobre servidores de vínculo precário (vinculo temporário e de cargos comissionados) e diversas ordens de abastecimento de combustível em nome da prefeitura para terceiros.
No tocante ao recorrente Luiz Araújo da Costa (Luiz de Berré), vereador de João Câmara, também foi desprovida sua súplica e mantida a condenação de inelegibilidade e cassação do diploma de Vereador.