O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO
CÂMARA/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art.
1º. Fica autorizado ao
Poder Executivo Municipal, promover na rede pública de ensino ações socioeducativas
e preventivas para combate à violência contra a pessoa idosa.
Parágrafo
único. As ações deverão ser direcionadas preferencialmente
aos estudantes a partir do 6º ano do ensino fundamental da rede pública de
ensino do Município de João Câmara.
Art. 2º. As ações a que se refere o art. 1º desta lei
terão como objetivo a conscientização e o combate a todas as formas de violência
e de discriminação contra a pessoa idosa, promovendo campanhas informativas por
meio de material impresso, seminários, palestras e exposições de painéis
alusivos ao assunto.
Art. 3º. As despesas decorrentes da
execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art.
4º.
O Poder Público deverá estimular a cooperação técnica entre órgãos municipais,
em especial, a Secretaria Municipal de Assistência Social, família e relações
com a comunidade e Organizações Não Governamentais.
Art.
5°. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala
das Sessões “Severino Honorato”, da Câmara Municipal de João Câmara, aos 26
dias de março de 2018.
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IRANI ANTUNES / PP Vereadora
Proponente