
Em razão do foro por prerrogativa de função, a denúncia contra o senador sobre o mesmo esquema teve de ser apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro decidiu pelo seu recebimento (tornando-o réu sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro). Somente então os autos foram remetidos à Procuradoria da República no RN para as providências no âmbito civil da improbidade administrativa em primeira instância.
A ação de improbidade impetrada no Rio Grande do Norte pede a condenação dos dois réus por enriquecimento ilícito (artigo 9º, caput e inciso I, da Lei 8.429/1992), com a perda dos bens ou valores envolvidos (no total de R$ 904.224); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de dez anos.
Entre 2012 e 2014, José Agripino recebeu no mínimo R$ 654.224 por meio de depósitos fracionados em sua conta e, pelo menos, outros R$ 250 mil disfarçados em “doações eleitorais” ao Diretório Nacional do DEM, presidido por ele. Em sua delação, o doleiro Alberto Youssef confirmou ter enviado quantias em dinheiro a Natal (R$ 3 milhões entre 2011 e 2014), para atender a “interesses” da OAS, que na época só possuía o estádio como obra de grande porte no estado. Os depósitos para o senador foram exatamente em datas próximas à vinda dos emissários do doleiro.