O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa nesta quinta-feira (3), a resolução que define as regras para implantação gradual do voto impresso, que começará nas eleições gerais de outubro deste ano. Ao todo, 23 mil urnas eletrônicas, todas equipadas com um módulo de impressão, serão distribuídas de forma proporcional ao eleitorado de cada unidade da federação.
Conforme definido pela Lei nº 13.165/2015, que determinou a obrigatoriedade da impressão do voto, o eleitor não terá contato direto com o comprovante de votação, podendo apenas verificar visualmente se o que está impresso no papel condiz com o que aparece na tela da urna eletrônica.