O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da Comarca de Pendências, condenou o ex-prefeito daquele Município, Jailton Barros de Freitas e o então chefe de coordenação da prefeitura Adelmo Cabral Pimentel, por cometimento de ato de Improbidade Administrativa que causam enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário estão previstos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92).
O Ministério Público do Estado ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Adelmo Cabral Pimentel, Jailton Barros de Freitas, Emanuel Nazareno de Medeiros Gonçalves, Ezequias Nogueira da Silva e Francisco Rosinélio de Oliveira, sob o fundamento de que durante a gestão de Jailton Barros de Freitas na prefeitura de Pendências, este nomeou Adelmo Pimentel, com a contribuição dos demais, para o cargo de chefe de coordenação da Prefeitura Municipal, em troca de favores políticos.
Assim, o Ministério Público imputou-lhes a prática dos atos de improbidade administrativa, tipificados nos artigos 9º, caput, 10, caput e incisos I e XII, e 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92, e requerendo a sua condenação nas sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, do mesmo diploma.
O juízo de Pendências, por intermédio de decisão interlocutória, determinou a indisponibilidade dos bens dos réus e o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras até o montante de R$ 4.800,00.
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