sexta-feira, 8 de junho de 2018

Expectativa em Guamaré: STF nega recurso e Prefeito de Guamaré com risco eminente de perder o cargo nos próximos dias

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Na última terça-feira, 05 de junho, o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento ao Recurso Extraordinário N° 1.128.439, que mantinha no cargo Hélio Willamy como prefeito de Guamaré. Com essa decisão da instância máxima da justiça brasileira chega ao fim a longa batalha judicial travada no campo eleitoral no município de Guamaré.
A discussão central deste processo, se deve ao fato de que o cunhado do Sr. Hélio Willamy, concorreu ao cargo de prefeito em 2008 e assumiu a prefeitura de Guamaré no ano de 2009 afastando-se do cargo seis meses antes do pleito para viabilizar a candidatura de Hélio no ano de 2012. Para quem acompanha a política de perto no município guamareense, essa foi uma manobra que já visava as eleições do ano de 2016, quando mais uma vez Hélio Willamy foi candidato, caracterizando assim um terceiro mandato consecutivo de um mesmo grupo familiar.
Com essa recente decisão, Hélio Willamy sofre a sua quarta derrota judicial. Todas as instâncias possíveis da justiça brasileira confirmaram a sua inelegibilidade para concorrer ao cargo de prefeito.
Expectativa em Guamaré
Com a confirmação da inelegibilidade de Hélio pelo Supremo Tribunal Federal, é grande o clima de expectativa na cidade, que aguarda há meses pelo desfecho desta história. Nas próximas 48 ou 72h, a decisão do ministro deverá ser publicada no diário oficial, e com isto há quem acredite que se encerrará o mandato de um mesmo grupo familiar que dura quase uma década à frente do executivo municipal de Guamaré.
Movimentação do processo que consta decisão no dia 05 de junho de 2018

Histórico da questão
Lembramos que Hélio teve o seu registro negado pela 30ª Vara Eleitoral de Macau, recorreu para o TRE/RN em Natal, onde também teve o seu registro negado por unanimidade. Após a negativa do TRE/RN, tomou posse como prefeito através de uma liminar concedida no dia 02 de janeiro de 2017. Em dezembro de 2017, após quase um ano de adiamentos e pedidos de vista, a liminar foi julgada e derrubada por 5×2 no pleno do TSE em Brasília. Devido ao recesso de fim de ano, o acórdão do julgamento do TSE só foi publicado em fevereiro de 2018, período em que o prefeito impetrou mais uma liminar que o mantém no cargo até os dias de hoje.

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