segunda-feira, 18 de junho de 2018
Por maioria, STF afasta penhora de bem de família do fiador na locação comercial
Precedentes judiciais que permitem penhorar bem de família do fiador na locação residencial não se estendem aos casos envolvendo inquilinos comerciais, pois a livre iniciativa não pode colocar em detrimento o direito fundamental à moradia.
Postado por
Jasão