quarta-feira, 20 de junho de 2018

Promotores poderão escolher entre licença ou dinheiro


A partir do próximo dia 1° de julho, membros do Ministério Público do Rio Grande do Norte poderão converter trabalho adicional, resultante do eventual acúmulo de funções, em pecúnia (dinheiro). É o que prevê a recém-regulamentada licença compensatória, publicada na sexta-feira passada (15) no Diário Oficial do Estado.
O texto, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça do estado, Eudo Rodrigues Leite, prevê que procuradores podem usufruir da licença em situações específicas. A norma estabelece que será concedido um dia de licença compensatória a cada sete dias de acumulação de cargos ou funções; a cada dois dias de júri realizados fora da comarca onde exerce suas funções; a cada três dias de júri realizados na comarca onde exerce suas funções, mas que seja de atribuição de outra Promotoria de Justiça; a cada mutirão de feitos judiciais ou extrajudiciais; a cada dois mutirões de audiências judiciais; a cada quatro plantões ministeriais (limitadas a três licenças por ano), e a cada duas operações, cuja convocação se dará mediante cadastro organizado e mantido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Além disso, segundo o texto, também será concedido um dia de licença compensatória para o procurador que acumular sua atuação com a função de Ouvidor ou de integrante do Conselho Superior do Ministério Público. A licença compensatória poderá ser usufruída num prazo máximo de até 180 dias. Ela será convertida em dinheiro se não for requerida nos cinco dias subsequentes ao preenchimento dos requisitos que permitem a sua concessão.

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