O juiz Gustavo Smith, relator do recurso, entendeu que não houve o tempo necessário de filiação ao partido pelo qual o candidato a Vice-prefeito, Eribaldo Lima, disputou o pleito, nas eleições suplementares realizadas no dia 03 de junho de 2018, faltando-lhe condição de elegibilidade pela não filiação a agremiação partidária (PHS) nos seis meses anteriores ao pleito suplementar. O voto pelo indeferimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte eleitoral potiguar e o acórdão da decisão foi publicado em sessão, cujo prazo para embargos de declaração e recurso ao TSE é contado a partir desta data, 12 de junho. A sessão plenária foi presidida pelo Presidente do TRE-RN, Desembargador Dilermando Mota.
terça-feira, 12 de junho de 2018
TRE-RN indefere registro de candidatura do vice-prefeito eleito de São José do Campestre.
O juiz Gustavo Smith, relator do recurso, entendeu que não houve o tempo necessário de filiação ao partido pelo qual o candidato a Vice-prefeito, Eribaldo Lima, disputou o pleito, nas eleições suplementares realizadas no dia 03 de junho de 2018, faltando-lhe condição de elegibilidade pela não filiação a agremiação partidária (PHS) nos seis meses anteriores ao pleito suplementar. O voto pelo indeferimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte eleitoral potiguar e o acórdão da decisão foi publicado em sessão, cujo prazo para embargos de declaração e recurso ao TSE é contado a partir desta data, 12 de junho. A sessão plenária foi presidida pelo Presidente do TRE-RN, Desembargador Dilermando Mota.
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Jasão