Na manhã desta quarta ( 04), o desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro, deferiu os pedidos liminares dos advogados de defesa da Prefeita Graça Oliveira de Cerro Corá, que que havia sido afastada do cargo através de uma decisão liminar e concedeu a sua recolocação como prefeita daquele município.
O Desembargador Ressalta que o afastamento cautelar do agente público, durante a apuração dos atos de improbidade administrativa, só pode ser aplicado em situação excepcional, quando a medida se fizer necessária à instrução processual, caso diverso ao tratado, pois que não há provas de que a sua permanência no exercício do cargo fosse prejudicar a coleta de possíveis elementos do atos de improbidade. E disse ainda que a contratação do imóvel objeto da contenda não teve a finalidade de beneficiar e/ou enriquecer terceiros indevidamente e muito menos causar eventual prejuízo ao patrimônio público, não podendo ter seus bens bloqueados nem perdurar seu afastamento por prazo determinado ou indeterminado, pois que se trata de medida excepcional, o que não se reveste a presente hipótese.