A Secretaria de Educação e Cultura de João Câmara publicou nesta quarta feira(18), na FEMURN, termo de convênio com algumas faculdades que operam em nosso município, A publicação esta com data retroativa, 14 de março de 2018, e em nome do ex prefeito Maurício Caetano.
Acreditamos que os convênios firmados estejam ligados de alguma forma ao projeto de Lei das 300 bolsas de empregos que foi aprovada pelos vereadores da situação em João Câmara, no entanto vamos checar esta informação junto ao secretário de Educação, aguardem...
Conheça as faculdades que firmaram convênio com o município de João Câmara:
CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E
NÃO OBRIGATÓRIO ENTRE A FACERN - FACULDADE DE
CIÊNCIAS EDUCACIONAIS DO RIO GRANDE DO NORTE E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN.
CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E
NÃO OBRIGATÓRIO ENTRE A PROMINAS- UNIVERSIDADE
CÂNDIDO MENDES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
CÂMARA/RN.
CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E
NÃO OBRIGATÓRIO ENTRE A UERN – UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN.
CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E
NÃO OBRIGATÓRIO ENTRE A UNOPAR- UNIVERSIDADE
NORTE DO PARANÁ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
CÂMARA/RN.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, com sede e
foro na cidade de João Câmara/RN, à Praça Baixa Verde, n° 169,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.309.536/001-03, representada pelo
Prefeito Municipal Sr. Maurício Caetano Damacena, doravante
denominada INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e, do outro lado, a
UERN – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, com sede à Rua Av. Dr. João Medeiros Filho, nº 3419 -
Potengi (Zona Norte) Natal/RN, CNPJ sob o nº08.258.295/0001-02,
representada pelo Coordenadora de Estágios, Maria Gorette de
Oliveira Avelino, doravante denominada INSTITUIÇAO DE
ENSINO, celebram entre si este CONVÊNIO, sem vínculo
empregatício, com base no que preconiza a Lei Federal nº 11.788 de
25 de Setembro de 2008 e Decreto Municipal sob o nº 026/2017 de 11
de Dezembro de 2017, convencionado as Cláusulas e condições
seguintes:
A instituição interessada em firmar o termo de convênio deverá
encaminhar em anexo, cópias dos documentos que legalizam o seu
funcionamento.
Cláusula 1 - O presente Convênio para a realização de Estágio tem
como objetivo o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a
Instituição de Ensino e a Instituição Concedente, acima qualificadas, a
fim de: (I) possibilitar ao estudante o contato com a realidade
profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as
práticas existente; (II) oportunizar ao estudante a execução de tarefas
relacionadas a sua área de interesse; e (III) complementar a formação
dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela
Instituição de Ensino, por meio do desenvolvimento de habilidades
relacionadas a sua atuação profissional, para a realização de estagio,
independentemente da série, nos termos da Lei nº 11. 788/2008.
Parágrafo Primeiro: a Instituição Concedente poderá conceder vagas
anuais de estágios obrigatórios para os alunos da Instituição de
Ensino, em suas dependências e/ou unidades de serviço, uma vez que
reúne condições de proporcionar experiência prática na linha de
formação dos estagiários.
Cláusula 2 - O presente Convênio tem por objetivo proporcionar o
Estágio Curricular Obrigatório aos alunos da Instituição de Ensino,
indicados pela mesma e aceitos pela Instituição Concedente.
Cláusula 3 – O Plano de Atividades de Estágio correspondente às
vagas oferecidas pela Instituição Concedente terão que ser,
obrigatoriamente, validado pela Instituição de Ensino, vez que tais
atividades devem estar de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso
que o Estagiário estiver regularmente matriculado.
Parágrafo Único: O Referido Plano de Atividades de Estágio será
incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio, por meio de
aditivos, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho
do estagiário.
Cláusula 4- Caberá à Instituição de Ensino:
Parágrafo Primeiro: Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com
o estagiário, ou com seu representante legal, quando este for absoluta
ou relativamente incapaz, e com a Instituição Concedente, indicando
as condições de adequação do estágio à Proposta Pedagógica do
Curso, etapa e modalidade da formação acadêmica do estudante e ao
horário e calendário acadêmico.
Parágrafo Segundo: Avaliar as instalações da Instituição Concedente e
sua adequação à formação Cultural e profissional do estagiário.
Parágrafo Terceiro: Indicar Professor Orientador da área a ser
desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e
avaliação das atividades do estagiário.
Parágrafo Quarto: Exigir do estagiário, a apresentação periódica, em
prazo não superior a 6 meses, do relatório das atividades do estágio.
Parágrafo Quinto: Encaminha o estagiário para outro local, em caso de
descumprimento de normas do Termo de Compromisso de Estágio.
Parágrafo Sexto: Comunicar à Instituição Concedente, no inicio do
período letivo, as datas de realização das avaliações escolares ou
acadêmicas.
Parágrafo Sétimo: Atualizar e validar semestralmente, o Plano de
Atividades de Estágio integrado à Proposta Pedagógica do Curso,
compatibilizando as atividades com a etapa da formação acadêmica do
estagiário.
Cláusula 5: Caberá a Instituição Concedente:
Parágrafo Primeiro: Celebrar Termo de Compromisso com a
Instituição de Ensino e o estagiário, zelando pelo seu cumprimento.
Parágrafo Segundo: Ofertar instalações que tenham condições de
proporcionar ao estagiário a realização de atividades práticas
compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio.
Parágrafo Terceiro: Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com
formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso do estagiário para orientar e supervisionar no
desenvolvimento das atividades de estágio, sendo permitido a este
profissional acompanhar ate o número 10 (dez) estagiários
simultaneamente.
Parágrafo Quarto: Entregar Termo de Realização do Estágio com
indicação resumida das atividades desenvolvidas dos períodos e da
avaliação do desempenho, caso haja o desligamento do estagiário
antes do término do período de vigência do seu estágio.
Parágrafo Quinto: Enviar à Instituição de Ensino o relatório individual
de atividades desenvolvidas no estágio, assinado pelo Supervisor de
Estágio e com vista obrigatória ao estagiário na periodicidade mínima
de 6 (seis) meses e sempre que solicitado.
Parágrafo Sexto: Reduzir a jornada de estágio nos períodos de
avaliação do estagiário, os quais serão previamente informados pela
Instituição de Ensino.
Parágrafo Sétimo: Manter a disposição da fiscalização documentos
que comprovem a relação de estagio.
Parágrafo Oitavo: Comunicar à Instituição de Ensino, através dos
supervisores de campo, qualquer irregularidade no desenvolvimento
do estágio.
Parágrafo Nono: No caso de desligamento do profissional supervisor
de campo da Instituição Concedente, esta deverá comunicar à
Rio Grande do Norte , 18 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO IX | Nº 1812
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Instituição de Ensino imediatamente a data de desligamento do
profissional e a previsão de reposição do quadro.
Cláusula 6 – A jornada de estágio deverá ser cumprida em horário
estabelecido pela Instituição Concedente, sem prejuízo das atividades
acadêmicas do estagiário respeitando-se os limites de até 8 (oito)
horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, conforme determina a
Lei nº 11.788/08 e Decreto Municipal nº 026/2017.
Cláusula 7 – A realização do estágio pelo estudante, não acarreta
vinculo empregatício de qualquer natureza, portando, o estagiário não
faz jus a quaisquer direitos trabalhistas.
Cláusula 8 – O termo de Compromisso de Estágio, a ser celebrado
entre a Instituição Concedente, o Estagiário e a Instituição de Ensino
terá duração máxima de 01 (um) ano.
Cláusula 9 – A duração do estágio, na mesma parte concedente, não
poderá exceder 02 (dois) anos.
Cláusula 10 - O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de
contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua
concessão, bem como a do auxílio transporte.
Cláusula 11 – A eventual concessão de benefícios relacionados a
transporte, não caracteriza vinculo empregatício.
Cláusula 12 – O presente Acordo deverá ser revisto periodicamente,
por iniciativa de quaisquer das partes.
Cláusula 13 – As partes envolvidas neste Convênio serão responsáveis
pela veracidade e exatidão das informações, perante a legislação
vigente.
Cláusula 14 – Este Acordo terá vigência por prazo de 02 (dois) anos,
podendo ser renunciado por quaisquer das partes, mediante
comunicado por escrito, com antecedência mínima de 180 (cento e
oitenta) dias.
Parágrafo Único: No momento da renúncia, as partes definirão, por
meio de Termo de Encerramento de Convênio, as responsabilidades
pela conclusão dos trabalhos em curso.
Cláusula 15 – O descumprimento de quaisquer das cláusulas desse
Convênio, bem como qualquer violação à legislação vigente, poderá
ensejar a sua rescisão, por quaisquer das partes, mediante comunicado
por escrito, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
Cláusula 16 – As partes elegem o Foro da Comarca de João Câmara,
Estado do Rio Grande do Norte para dirimir as questões decorrentes
deste Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença nas testemunhas
abaixo, para que se produzam os efeitos de fato e de direito.
Data 14 de março de 2018.
Prefeitura Municipal de João Câmara/RN
MAURÍCIO CAETANO DAMACENA
Prefeito Municipal
MARIA GORETTE DE OLIVEIRA AVELINO
Universidade Estadual do Rio Grande do Norte,Polo João Câmara/RN
Testemunhas:
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Publicado por:
George Samy Claudino da Silva
Código Identificador:74AC5641