O presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, indeferiu o pedido de reconsideração feito pelo Município de João Câmara sobre a decisão do TJRN, que determinou o bloqueio de R$ 1,9 milhão das contas do Município em razão da ausência de repasses para o pagamento de precatórios.
O presidente ressaltou que a negativa não impede que o Município de João Câmara apresente plano de pagamento de precatórios, ocasião em que a decisão poderá ser revista. O caso teve início em 2016 quando foi requerido pela Divisão de Precatórios do TJRN o bloqueio e sequestro de R$ 2,6 milhões devidos pelo Município.
Na decisão que determinou o bloqueio de R$ 1.987.324,05 nas contas do Município, foi solicitada à Secretaria do Tesouro Nacional, o bloqueio dos repasses feitos pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ao ente demandado, para que tais valores sejam diretamente transferidos a uma conta judicial destinada ao pagamento de precatórios.
Por Robson Pires, em