Os professores do Município de Touros ganharam uma ação judicial coletiva. A determinação indica que o ente público local realize a correta aplicação das normas contidas na Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica.
Assim como promova a repercussão da norma na Lei Municipal nº 638/2010, que instituiu o plano de carreira e remuneração de tal categoria. A sentença é do Grupo de Apoio às Metas 4 e 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Ação Coletiva ganha foi promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SINTE) contra o Município de Touros denunciando que os professores da cidade não teriam sido contemplados com a correta aplicação das normas contidas na Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional, tampouco com a repercussão destas normas na Lei Municipal nº 638/2010, que instituiu o plano de carreira e remuneração da categoria.