Laudos de vistorias realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) no primeiro semestre de 2018 constataram que todos os 11 veículos disponíveis na cidade de Rio de Fogo para transporte escolar foram considerados inaptos para o serviço. Para corrigir as irregularidades, o Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou à Prefeitura que promova a adequação de toda a frota, atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Outra medida a ser adotada pela Prefeitura é a realização do curso específico para os profissionais que prestam a atividade de transporte escolar no município, mas que ainda não possuem a capacitação necessária.
A recomendação ministerial fixou o prazo de 15 dias para que sejam prestadas informações ao Ministério Público acerca das providências adotadas para garantir o cumprimento das obrigações previstas.