JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN,
justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do
fornecedor PNEUTEX LTDA referente a nota de liquidação n.º
03080002, datada de 03/08/2018, do empenho nº. 05010269, no valor
de R$ 12.932,00 (doze mil novecentos e trinta e dois reais), referente
nota fiscal nº. 001980. O referido pagamento refere-se a aquisição de
pneus e câmara de ar para veículos da secretaria municipal de
educação.
O pagamento da referida nota fiscal foi feito antecipadamente.
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN,
justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do
fornecedor PNEUTEX LTDA referente a nota de liquidação n.º
03080003, datada de 03/08/2018, do empenho nº. 05010269, no valor
de R$ 20.880,00 (vite mil oitocentos e oitenta reais), referente nota
fiscal nº. 001979. O referido pagamento refere-se a aquisição de pneus
e câmara de ar para veículos da secretaria municipal de educação.
O pagamento da referida nota fiscal foi feito antecipadamente
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN,
justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do
fornecedor PNEUTEX LTDA referente a nota de liquidação n.º
03080004, datada de 03/08/2018, do empenho nº. 05010269, no valor
de R$ 40.520,00 (quarenta mil quinhentos e vinte reais), referente nota
fiscal nº. 001978. O referido pagamento refere-se a aquisição de
pneus, protetor de câmara e câmara de ar para veículos da secretaria
municipal de educação.
O pagamento da referida nota fiscal foi feito antecipadamente
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN,
justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do
fornecedor PNEUTEX LTDA referente a nota de liquidação n.º
03080005, datada de 03/08/2018, do empenho nº. 05010269, no valor
de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), referente nota fiscal nº.
001981. O referido pagamento refere-se a aquisição de pneus para
veículos da secretaria municipal de educação.
O pagamento da referida nota fiscal foi feito antecipadamente