quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Prefeitura de João Câmara investe pouco mais de 76 mil em pneus para os veículos da secretária de educação

Resultado de imagem para imagens de pneus para onibus
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN,
justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do
fornecedor PNEUTEX LTDA referente a nota de liquidação n.º
03080002, datada de 03/08/2018, do empenho nº. 05010269, no valor
de R$ 12.932,00 (doze mil novecentos e trinta e dois reais), referente
nota fiscal nº. 001980. O referido pagamento refere-se a aquisição de
pneus e câmara de ar para veículos da secretaria municipal de
educação.
O pagamento da referida nota fiscal foi feito antecipadamente.

GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN,
justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do
fornecedor PNEUTEX LTDA referente a nota de liquidação n.º
03080003, datada de 03/08/2018, do empenho nº. 05010269, no valor
de R$ 20.880,00 (vite mil oitocentos e oitenta reais), referente nota
fiscal nº. 001979. O referido pagamento refere-se a aquisição de pneus
e câmara de ar para veículos da secretaria municipal de educação.
O pagamento da referida nota fiscal foi feito antecipadamente

GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN,
justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do
fornecedor PNEUTEX LTDA referente a nota de liquidação n.º
03080004, datada de 03/08/2018, do empenho nº. 05010269, no valor
de R$ 40.520,00 (quarenta mil quinhentos e vinte reais), referente nota
fiscal nº. 001978. O referido pagamento refere-se a aquisição de
pneus, protetor de câmara e câmara de ar para veículos da secretaria
municipal de educação.
O pagamento da referida nota fiscal foi feito antecipadamente

GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN,
justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do
fornecedor PNEUTEX LTDA referente a nota de liquidação n.º
03080005, datada de 03/08/2018, do empenho nº. 05010269, no valor
de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), referente nota fiscal nº.
001981. O referido pagamento refere-se a aquisição de pneus para
veículos da secretaria municipal de educação.
O pagamento da referida nota fiscal foi feito antecipadamente


LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

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