Redação
A propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio, começa no dia 31 de agosto e segue até o dia 4 de outubro; é uma janela de exposição dos candidatos e partidos durante as campanhas. A distribuição do tempo do horário eleitoral entre partidos e coligações segue algumas regras. O cálculo é feito com base no tamanho das bancadas eleitas de cada partido nas últimas eleições. As legendas ou chapas com mais representantes na Câmara possuem mais tempo para seus programas.
Entre os partidos com candidatos à Presidência e Vice-Presidência a distribuição do tempo de rádio e televisão é realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nível estadual, o cálculo que determina o tempo de cada partido ou coligação, assim como o sorteio da ordem de veiculação é feito pelos respectivos TREs que convocam partidos políticos e emissoras locais de rádio e televisão para definir estes critérios.
Aos candidatos a governador serão reservados nove minutos, mesmo tempo dedicado aos deputados estaduais. Os senadores, por sua vez, terão sete minutos para manifestação. Os concorrentes a estas funções terão suas propagandas veiculadas segundas, quartas e sextas. Aos aspirantes aos cargos de presidente da república e de deputados federais, serão reservadas as terças, quintas e sábados, em dois momentos de 12 minutos e 30 segundos, acumulando, assim, dois blocos diários de 25 minutos cada.
Ficou definido que no rádio, as veiculações das campanhas serão transmitidas sempre às 7h e ao meio-dia; na TV, as propagandas irão ao ar às 13h e às 20h30.
Haverá ainda, durante os intervalos comerciais dos veículos de comunicação, inserções de propaganda política, totalizando 70 minutos diários neste formato. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão terão que veicular dois blocos diários de 10 minutos.