
A denúncia consiste em tese em desvio de finalidade no uso dos ônibus escolares integrantes do Programa “Caminhos da Escola”, após blitz realizada pela Polícia Rodoviária Federal na BR 230.
Ônibus do programa Caminho da Escola adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas. Resolução Nº 45, de 29 de Novembro de 2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), limita o uso dos veículos à participação de estudantes em atividades educacionais.
Os Ônibus do Programa Caminho da Escola não podem ser utilizados, senão por alunos regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino.
Do Repórter PB
Do Repórter PB