A Câmara de Vereadores do município de João Câmara publicou Emenda a Lei Orgânica do Município que dispõe sobre alteração no Artigo 29, que trata da realização de eleição para renovação da Mesa Diretora na legislatura.
Com e Emenda o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: “Art. 29 – A eleição para renovação da Mesa Diretora, na legislatura, realizar-se-á em qualquer tempo, em hora e local previamente definidos, por convocação da Mesa Diretora, da qual deverão ser cientificados todos os vereadores, e a posse ocorrerá no dia lº (primeiro) de janeiro do terceiro ano da legislatura. Não havendo número legal no dia designado para a eleição, serão realizadas sessões diárias até que a nova Mesa Diretora seja eleita”.