A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou mais um recurso relacionado à empresa Telexfree. Desta vez, o órgão julgador apreciou o Habeas Corpus movido pela defesa de Tarcísio Nóbrega de Mello Júnior, que alegou constrangimento ilegal, devido a prisão do acusado por determinação da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caicó. Ele foi denunciado sob a acusação da prática dos crimes previstos no artigo 155, parágrafo 4º, II (furto qualificado pelo emprego de fraude) e artigo 171, estelionato, na forma do artigo 71, todos previstos pelo Código Penal.
“Em análise dos trechos acima apresentados, tenho a convicção de que os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal foram preenchidos, não havendo o que se cogitar de que a peça denunciatória do Ministério Público careceu de requisitos legais para ser recebida”, reforçou o voto da relatoria na Câmara Criminal, ao ressaltar que as elementares do tipo penal se encontram assentadas, demonstradas com a conduta em obter vantagem (dinheiro), com prejuízo alheio (clientes), induzindo-os a erro, valendo-se de meio fraudulento.