NOTA DE ESCLARECIMENTO
Devido a matéria veiculada no Blog do Jasão no dia 27 de agosto de 2018, com o título “PRESIDENTE DA CÂMARA DANIEL, FIRMA 02 CONTRATOS COM A MESMA EMPRESA NO MESMO DIA, R$ 13.959,30”, o Presidente da Câmara Municipal de João Câmara, vem a público esclarecer tais fatos, como se segue:
Devido a matéria veiculada no Blog do Jasão no dia 27 de agosto de 2018, com o título “PRESIDENTE DA CÂMARA DANIEL, FIRMA 02 CONTRATOS COM A MESMA EMPRESA NO MESMO DIA, R$ 13.959,30”, o Presidente da Câmara Municipal de João Câmara, vem a público esclarecer tais fatos, como se segue:
A princípio a matéria objeto da presente Nota tem o caráter de informação ao público acerca de contratos firmados pela Administração Pública, o que consideramos louvável por entendermos que exercemos uma função pública e que adotamos integralmente os princípios da legalidade e da transparência.
No entanto, ao lermos a matéria identificamos informações distorcidas da realidade e que podem levar os leitores a conclusões inverídicas, sejam intencionais ou não intencionais.
Os contratos citados, não foram firmados no mesmo dia como afirma o título da matéria. Foram firmados contratos de fornecimento de tonners e de fornecimento de materiais de expediente nos dias 13 e 20 de setembro de 2018, respectivamente, como se pode auferir da própria imagem das publicações dos seus extratos.
O que ocorreu foi a publicação de ambos os contratos no mesmo dia – o que é autorizado pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Ainda ao afirmar que se fosse feito apenas um contrato, a Câmara Municipal de João Câmara, ultrapassaria o valor limite da Dispensa de Licitação, previsto no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, a matéria, infelizmente, traz nova informação falsa.
Mesmo que consideremos que ambos os produtos sejam da mesma natureza, a soma dos contratos seria de R$ 13.959,30, como afirma o Blog. Entretanto este valor não ultrapassaria o valor da referida dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, devido o valor máximo ser de R$ 17.300,00, conforme estabelece o Decreto nº 9.412/2018 da Presidência da República e não de R$ 8.000,00 como veiculado na matéria.
Mesmo que consideremos que ambos os produtos sejam da mesma natureza, a soma dos contratos seria de R$ 13.959,30, como afirma o Blog. Entretanto este valor não ultrapassaria o valor da referida dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei de Licitações, devido o valor máximo ser de R$ 17.300,00, conforme estabelece o Decreto nº 9.412/2018 da Presidência da República e não de R$ 8.000,00 como veiculado na matéria.
A opção por firmar dois contratos, mesmo que com o mesmo fornecedor não significa ilegalidade. Pelo contrário! Signifcada sistematização dos processos para melhor execução e fiscalização. E isto é opção intríseca do gestor.
Isto posto, a Câmara Municipal de João Câmara, na pessoa de seu Presidente, Daniel Enfermeiro, repudia qualquer ato ou notícia que não tenha compromisso com a verdade e que induzam ao erro. Reafirma portanto, seu compromisso com a verdade, com a legalidade e com a transparência.
Daniel Gomes da Silva
Presidente da Mesa Diretora
João Câmara/RN, em 27 de setembro de 2018.
Presidente da Mesa Diretora
João Câmara/RN, em 27 de setembro de 2018.