quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Detran leiloa na quinta-feira (25) carros e motos apreendidos em ações de fiscalização no RN

Veículos serão leiloados pelo Detran no RN — Foto: Detran/Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) vai leiloar nesta quinta-feira (25), 280 lotes de veículos que foram apreendidos em ações de fiscalização e não foram retirados por seus respectivos donos, posteriormente. Os lotes estão retidos no pátio do órgão no bairro das Quintas, na antiga garagem da viação Guanabara, Zona Oeste de Natal.

Quem tem interesse nos produtos ainda podem visitar os lotes nesta quarta-feira (24), no horário das 8h às 14h, na Rua Bom Pastor, número 1222. Eles são divididos entre veículos que vão continuar em circulação e outros destinados exclusivamente à sucata.

Na quinta-feira (25), o leilão acontece a partir das 10h, no auditório da Escola de Governo, localizado no Centro Administrativo do Estado, em Natal. Os interessados em participar do leilão podem se cadastrar comparecendo ao local do evento levando a documentação exigida. Se for pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Sendo pessoa jurídica, é necessário o contrato social e CNPJ da empresa.

A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no site de leilões usado pelo Detran (aqui).  G1-RN


O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deverá assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido.

Após a data do pregão, ele terá até três dias úteis para concluir a compra, quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,9% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.

Custos
O arrematante ainda deverá custear licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, e tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2018. Já no caso de sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran.

Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como "Sucata" fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar.

O valor arrecadado com os arremates deve ser utilizado para custeio com a realização do leilão, despesas de remoção e pátio, para pagar impostos atrasados e multas, e se houver saldo remanescente será repassado ao proprietário. O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a relação completa dos carros e motocicletas com imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial do bem podem ser conferidas clicando no site de leilões (aqui).

Novas Regras
De acordo com a lei 13.160, os veículos apreendidos e que não forem reclamados em um prazo de 60 dias contados a partir do recolhimento podem ir a leilão. Anteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa um prazo de 90 dias para que ocorresse o leilão.

A lei também fez mudanças em relação à notificação, que agora pode ser feita durante a remoção do veículo. Ou seja, caso o veículo seja apreendido conduzido pelo proprietário, no momento da autuação ele será notificado dos prazos de retenção e as providências para restituição. Se o proprietário ou condutor não estiver presente na hora da remoção, a autoridade de trânsito tem dez dias contados a partir da apreensão para expedir o comunicado para o endereço do dono do veículo ou por algum meio tecnológico.

VIZOOM JOÃO CÂMARA

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