quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Toffoli volta a decidir contra autorização para entrevista de Lula

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, durante palestra de abertura do Seminário de Aproximação Institucional

Por Agência Brasil  Brasília
Na sexta decisão judicial sobre o mesmo tema em menos de uma semana, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, voltou a confirmar agora à noite a decisão do ministro Luiz Fux que impede entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mais cedo, o ministro Ricardo Lewandowski havia reafirmado sua decisão de liberar a entrevista do ex-presidente, mas encaminhou o processo a Toffoli para deliberação final.
Na sua terceira decisão na Reclamação 32111 em que o ex-presidente peticiona pelo direito de dar entrevista, Lewandowski entendeu que a realização da entrevista não oferece risco à segurança do sistema penitenciário. Segundo ele, a livre manifestação do pensamento deve ser garantida no caso.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou a impedir entrevista de Lula – Antônio Cruz/ Agência Brasil
“Julgo procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada, restabelecendo-se a autoridade do STF para que seja garantido ao reclamante o direito à livre manifestação de pensamento, a fim de que possa conceder entrevista, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providências cabíveis, servindo a presente decisão como mandado”, decidiu Lewandowski.
Dias Toffoli respondeu ao despacho de Lewandowski e manteve a decisão liminar proferida, nos autos da Suspensão de Liminar (SL) 1.178/PR, proferida pelo vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux. De acordo com Toffoli, Fux estava no exercício da Presidência quando recebeu o pedido de SL. Ainda segundo o presidente do STF, a decisão de Fux “deverá ser cumprida, em toda a sua extensão, nos termos regimentais, até posterior deliberação do Plenário”. No entanto,Toffoli não deu prazo para isso ocorrer.


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