Nesta quarta feira (26), o prefeito de João Câmara Manoel Bernado, sancionou a verba indenizatória de R$ 4.000,00, (quatro mil reais), CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 618/2018-GP, COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR MUNICIPAL, aprovada e regulamentada pelos vereadores de João Câmara durante sessão extraordinária no ultimo dia 19 de dezembro de 2018.
A votação para criação da lei municipal da verba indenizatória foi aprovada pelos 11 vereadores em novembro/2018 e no dia 19 de dezembro foi regulamentada durante a sessão extraordinária, foram 09 votos a favor, 02 vereadores estavam ausentes da sessão durante a votação da regulamentação, o vereador Fernando Guilherme e a vereadora Aize Bezerra.
Com a aprovação da verba indenizatória o salario de um vereador em João Câmara ultrapassa os R$ 10.000,00,(dez mil reais).
A Verba indenizatória será destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo Gabinete de Vereador no exercício da atividade parlamentar.
A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal não poderá ultrapassar o limite mensal de 25% (vinte e cinco por cento) do limite da verba indenizatória de Deputado Estadual, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 618/2018.
O limite máximo mensal para a utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal, no exercício de 2019, será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), vedada a acumulação de um mês para os subsequentes.
Como o vereador de João Câmara poderá gastar a verba indenizatória?
Combustível e lubrificante para veículos que sirvam ao Gabinete, desde que formalmente alugados ou que estejam em nome do parlamentar ou assessor e que tenham, previamente, a marca e a placa registradas no Núcleo da Verba Indenizatória - NVI, até o limite inacumulável de 15% (quinze por cento) do total da CEAPM;
Extração de cópias reprográficas, digitais e similares;
Materiais de expediente, de limpeza, água mineral, suprimentos e locação de equipamentos de informática, de equipamentos eletrônicos, de licença de software e de outros materiais para a manutenção do Gabinete do Vereador ou que sejam relacionados à atividade parlamentar, até o limite inacumulável de 10% (dez por cento) do total da CEAPM;
Assinaturas de publicações de jornais e revistas para uso do Gabinete;
Telefonia fixa ou celular de linhas em nome do Vereador ou assessor lotado no Gabinete, até o limite inacumulável de 5% (cinco por cento) do total da CEAPM;
Expedição de cartas, telegramas e material gráfico;
Locação de veículo automotor, sem serviço de motorista, desde que pertencente à pessoa jurídica contratada, até o limite inacumulável de 30% (trinta por cento) do total da CEAPM;
Contratação de pessoa física ou jurídica prestadora de consultoria jurídica e/ou contábil para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, tais como pesquisas, trabalhos técnicos, jurídicos, de autoria e assessoria para divulgação da atividade parlamentar;
Divulgação da sua atividade parlamentar, exceto nos 60 (sessenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal, salvo se o vereador não for concorrer às eleições, e desde não configure promoção pessoal do parlamentar;
Contratação de Jornalistas, Blogueiros e similares para a divulgação da atividade parlamentar, não poderá ultrapassar o limite inacumulável de 15% (quinze por cento) do total da CEAPM.