A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, determinou hoje o afastamento cautelar, sem prejuízo dos vencimentos, do prefeito de São Rafael Reno Marinho de Macedo Souza, do exercício de suas funções, com a respectiva assunção do vice-prefeito Carlos Magno Figueiredo da Silva, até que seja realizado o cumprimento da ordem de rescisão dos contratos temporários e nomeação para os respectivos cargos dos aprovados no concurso público.
Na sentença divulgada hoje, a magistrada diz que sua decisão tem força de mandado e deverá ser apresentada ao prefeito de São Rafael Reno Marinho de Macedo Souza, para cumprimento, bem como ao Presidente da Câmara de Vereadores do respectivo município para que afaste o Prefeito e dê posse ao Vice-Prefeito. CLIQUE AQUI E VEJA SENTENÇA COMPLETA