O ministro relator do do processo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Admar Gonzaga, depois de analisar todo processo, detectou que o tribunal de origem não teria apreciado os embargos de declaração apresentado pela defesa do prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barreto. Diante disso devolveu o processo para que o tribunal de origem aprecie os citados embargos, como também julgou procedente a ação cautelar nº 0600.401-14.2018 proposta por Marconi Barreto que cassa a liminar antes deferida. Com isso fica o prefeito neste tempo, de fato e de direito, como mandatário do Palácio Antunes!
Embargos de Declaração
O TRE-RN evidentemente deverá apreciar os embargos apresentados pela defesa do prefeito Marconi Barreto, conforme recomendado pelo TSE, e consequentemente emitir parecer contrário ou a favor do réu, que em síntese significa, diante do exposto, que o prefeito Marconi Barreto deverá tirar todo seu mandato administrando o município!
Se o prefeito tiver que se afastar da prefeitura será motivado por outro processo, por esse fica difícil!