quinta-feira, 1 de abril de 2021

Vereador que não fiscaliza, Comete crime de PREVARICAÇÃO. (omissão)


É dever do vereador fiscalizar se o dinheiro do povo, pago com impostos, é revertido para o próprio povo.  Essa função fiscalizadora não se restringe somente em matérias de ordem orçamentarias e financeiras da prefeitura. Os vereadores podem também julgar as inflações político-administrativas do prefeito, vice-prefeito e principalmente as deles..

   Quem tem conhecimento de um crime e não toma providências, prevarica. Pelo menos foi assim que aprendi na minha terra. Entendo que o vereador tem que fiscalizar, não só o Executivo, como também o que está sendo gasto na Câmara porque é dinheiro público. A população tem o direito de saber como eles estão gastando o dinheiro que é de todos nós.

Segundo o Código Penal, prevaricar é "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" Portanto, se os vereadores tomaram conhecimento das inúmeras denuncias que pairam sobre a gestão e nunca ousaram apurar, acho que prevaricaram. Pois é obrigação deles apurar e denunciar ao Ministério Público.

Tem sido evidente o despreparo e a negligência de alguns dos nossos parlamentares no cumprimento da mais importante das suas funções, ou seja, fiscalizar. 

A função fiscalizadora dos vereadores pode ser exercida tanto individualmente como por comissão permanente designada para esse fim, ou por comissões especiais de investigação. Uma das funções mais importante da Câmara é justamente fiscalizar como o dinheiro do povo está sendo gasto. Repito, o vereador tem que fiscalizar, não só o Executivo, como o Legislativo também. Ou os nossos parlamentares não sabem disso? ou se omitem propositalmente de usar as ferramentas legais de fiscalização?

Vereador que não fiscaliza, prevarica, ou seja é omisso e omitir-se também é crime. 

prevaricação
substantivo feminino
  1. 1.
    ato ou efeito de prevaricar.
  2. 2.
    crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

Por Eduardo Ferreira

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