LOC: O MÊS DE JANEIRO SIGNIFICA FÉRIAS PARA AS CRIANÇAS, MAS PARA MUITOS PAIS, O PERÍODO TEM UMA OBRIGAÇÃO A MAIS: A COMPRA DO MATERIAL ESCOLAR.
LOC: UM PROJETO DO SENADO QUE VIROU LEI PROÍBE QUE AS ESCOLAS COBREM DOS ALUNOS OS PRODUTOS DE USO COMUM. REPÓRTER ANA BEATRIZ SANTOS.
TÉC: Os PROCONs orientam os pais para fazer uma boa pesquisa em lojas diferentes antes de fechar a compra e analisar com atenção a lista de material enviada pela escola, para evitar gastos abusivos. Uma lei sancionada em 2013 proíbe as escolas de colocar na lista de material dos alunos produtos que são de uso coletivo como copos descartáveis, papel higiênico e material de limpeza, que devem ser fornecidos pela escola. A lei também proíbe que a escola particular cobre uma taxa além da mensalidade para esses itens. Quando o projeto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor Fiscalização e Controle, a senadora Ana Rita do PT do Espírito Santo, destacou que a iniciativa ajuda a evitar abusos.
(Ana Rita) A proposta é meritória porque de fato o consumidor brasileiro de serviços educacionais é vítima de abusos, como o que o presente projeto visa combater. É evidente que a cobrança de materiais escolares inserida no valor da mensalidade escolar caracteriza abuso ao consumidor, identificado no direito econômico como abuso de dependência econômica
(REPÓRTER) Pela lei, se as escolas colocarem em contrato uma clausula com taxa extra para esses materiais, o item deverá ser considerado nulo. No Distrito Federal por exemplo, o Procon alertou que as escolas não podem indicar na lista de material a marca dos produtos ou as papelarias de preferência. A única indicação de lojas permitida é para compra de uniformes. Caso os pais encontrem na lista itens que não são permitidos, a orientação é que procurem a escola e peçam a retirada dos produtos. Caso a escola se recuse, os pais devem procurar os órgãos de defesa do consumidor.