O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art.: 70, inciso IV, da Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO requerimento de afastamento das funções de Conselheiro Tutelar, com base na Lei Municipal 498/2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - Afastar por período de 01 (um) ano, o Conselheiro Tutelar RIDEILSON ARAÚJO DANTAS, brasileiro, casado, inscrito no CPF 047.996.524-27, com endereço a Rua Miguel Seabra, 10 – Centro – João Câmara/RN, para assumir cargo em comissão, nesta municipalidade.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 10 de Janeiro de 2019.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal