DEPUTADO SANDRO PIMENTEL - PSOL
PROJETO DE LEI Nº 0042/2019
PROCESSO Nº 0095/2019
"Institui o Dia do Cão Guia e dá outras
providências."
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Cão Guia no Calendário Oficial de
Eventos, a ser comemorado no dia 26 de abril em todo o Estado do Rio Grande
do Norte.
Art. 2º - O Poder Estadual poderá organizar junto à iniciativa privada e associações correlatas uma passeata para a conscientização da importância do cão guia para o deficiente visual, bem como promover ações de incentivo ao
necessário treinamento dos animais e facilitação do seu acesso pelos deficientes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, plenário "DEPUTADO CLÓVIS MOTTA", Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 05 de fevereiro de 2019.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 0042/2019 E PROCESSO Nº
0095/2019.
No dia 26 de abril, é comemorado o Dia Internacional do Cão-Guia, uma data que nos convida à reflexão sobre a realidade desses animais no Brasil.
Segundo dados divulgados em 2015 pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo IBGE em parceria com o Ministério da Saúde, o país possui aproximadamente 7 milhões de habitantes com algum tipo de deficiência visual, sendo que 1 milhão têm limitação intensa ou muito intensa e são impossibilitados de realizar atividades rotineiras.
Apesar da extrema necessidade, a Secretaria Especial de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, estima que existam apenas cerca de cento e sessenta cães-guias espalhados por todo o território nacional.
Esse número reduzido se deve à ausência dessa cultura, motivada por fatores como o baixo investimento para o treinamento dos animais e, principalmente, pela falta de famílias voluntárias para recebê-los durante o período de Socialização.
Embora a maioria das pessoas não saiba, a preparação desses pets vai muito além de um simples treinamento temporário: são necessários meses de convivência com as chamadas "famílias socializadoras". Desde os três meses de vida até por volta de um ano e meio, o animal passa por uma socialização com essas pessoas, que ficam responsáveis por apresentá-lo às mais diversas situações do dia a dia, como lazer, viagens, transporte público e a convivência com crianças.