A reforma da Previdência que será enviada ao Congresso deve incluir uma alteração profunda no modelo trabalhista vigente. As mudanças seriam destinadas apenas aos mais jovens, que devem ser enquadrados no modelo de capitalização, no qual cada trabalhador contribui para sua própria aposentadoria. Segundo fontes envolvidas nas discussões, o governo avalia deixar de fora direitos trabalhistas, inclusive os que estão previstos no artigo sétimo da Constituição Federal, como FGTS, férias e 13º salário.
Como esses direitos são considerados cláusula pétrea, o Estado não pode simplesmente acabar com eles. A alternativa que vem sendo discutida é criar condições para que o próprio empregado faça a opção, abrindo mão de todos eles, ficando, assim, de fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com fontes a par do que vem sendo analisado, já existe uma base legal para isso que é a reforma trabalhista. Em vigor há pouco mais de um ano, ela permite que o acordado prevaleça sobre o legislado.
O objetivo do governo é reduzir os encargos para os empregadores e estimular a geração de empregos, sobretudo para os jovens. O governo deve usar a data de nascimento para definir a linha de corte para os trabalhadores que terão a chamada carteira verde e amarela. Os celetistas continuarão com a carteira de trabalho tradicional, a azul.
O novo regime vai constar no projeto de lei complementar que o Executivo enviará ao Congresso e que vai definir os detalhes do regime de capitalização. Eles terão uma conta individual — uma espécie de poupança, visando a uma renda complementar na aposentadoria. Serão definidas algumas situações de saque em caso de desemprego e doenças. Quem tem FGTS poderá transferir parte do saldo para essa conta.
A ideia é seguir países que já adotaram o regime de capitalização e criar contribuição para os empregadores para ajudar a engordar a poupança dos funcionários. As alíquotas ainda serão definidas e, no caso do empregador, o percentual deverá ficar abaixo dos 20% pagos atualmente sobre a folha.
De acordo com a minuta da reforma da Previdência, o regime de capitalização terá caráter obrigatório, e os trabalhadores poderão escolher no mercado onde aplicarão seus recursos, com liberdade para transferir sem custo e sem carência. Caberá ao governo fazer o credenciamento das instituições que farão a gestão dessas reservas.
O GLOBO