Na nota, o Detran afirma que "diante da notificação da Promotoria de Justiça, a Direção-Geral do Detran, assessorada pela Procuradoria Jurídica do órgão, está analisando a recomendação, levando em consideração as normas jurídicas, para, ao par da sua responsabilidade pública e do interesse coletivo, preceitos máximos seguidos pelo Departamento de Trânsito do RN, pronunciar-se oficialmente sobre a decisão no prazo legal".
Segundo o MP, o edital de credenciamento de fabricantes e estampadores deve ser anulado porque o Detran não teria competência para instituir um novo procedimento de credenciamento. Essa tarefa, de acordo com os promotores, é do Denatran. Também há suspeitas de "vícios" no credenciamento de dezembro.