Após aprovação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte no início deste mês, foi promulgada neste sábado, 23, a Lei nº 10.499, que estabelece o pagamento de férias e 13º salário para todos os parlamentares, com efeito retroativo a 2015. A publicação está no Diário Oficial de sábado. O projeto havia sido aprovado antes do feriado do carnaval e seguiu para a sanção da governadora Fátima Bezerra.
A governadora teria que sancionar até o dia 20 deste mês, ou seja, até quarta-feira passada, o que não aconteceu. Caso a governadora vetasse o projeto, os deputados poderiam até derrubar o veto. Contudo, como nenhum dos fatos não se concretizaram, a lei foi promulgada. Agora, de maneira oficial, os parlamentares terão férias no período de recesso legislativo e vão receber da mesma maneira que as demais categorias de trabalhadores e servidores – com direito a um terço do salário.
De acordo com o projeto, o texto não permite a indenização de férias não gozadas, exceto no caso de afastamento definitivo do mandato, se houver convocação extraordinária durante o recesso e no último ano de mandato, de forma integral, por não terem como gozar das férias em função de estarem deixando o cargo. Quanto ao décimo terceiro salário, o projeto de lei aprovado no plenário estabelece que o abono poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia de 30 de julho e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano. O benefício será correspondente a 1/12 do salário mensal, por mês de efetivo exercício do mandato.
O projeto aprovado na Assembleia é de autoria da Mesa Diretora tem como justificativa o argumento de que férias e 13º salário são direitos “sociais e fundamentais” dos parlamentares, garantidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 650.809. Decisão expedida nesse caso estendeu os direitos previstos no Artigo 7º da Constituição Federal aos deputados estaduais.
Os novos benefícios para os parlamentares foram aprovados sem passar antes pelas comissões temáticas. A dispensa de tramitação foi definida em reunião dos líderes partidários e de bancada da Assembleia. No plenário, a votação foi simbólica, e apenas o deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL) se manifestou contra a medida.
O vencimento básico pago a cada deputado estadual é, segundo o Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, de R$ 25.322,25 por mês. Não é possível calcular, entretanto, qual será o impacto do pagamento dos benefícios no orçamento da Casa porque alguns parlamentares devem renunciar às vantagens.