ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 647/2019-GP “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VERBA
INDENIZATÓRIA, DESTINADA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÃMARA-RN, PARA AQUISIÇÃO DE BLOQUEADORES SOLAR CORPORAL E LABIAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a verba de natureza indenizatória, denominada Auxílio Bloqueador, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), destinado exclusivamente aos Agentes Comunitários de Saúde-ACS e Agentes de Combate às Endemias-ACE efetivos do Município de João Câmara-RN.
§ 1. - O auxílio será pago mensalmente aos ACE e ACS em atividade de campo e destina-se a aquisição de bloqueadores solar corporal e labial.
§ 2.- O Auxílio Bloqueador será concedido aos ACE e ACS que estiverem em atividade.
§ 3º.- Se o Auxílio Bloqueador hora instituído não for utilizado pelo servidor para os fins devidos, fica o Município desobrigado do pagamento em pecúnia e será iniciado processo administrativo disciplinar para apuração das irregularidades.
§ 4º.- Os Bloqueadores Solar de responsabilidade dos servidores, deverá ser adquirido em até 15 (quinze) dias após o recebimento da verba indenizatória.
Art. 2º - O auxílio, Bloqueador Solar objeto dessa Lei têm caráter meramente indenizatório, não possui natureza remuneratória, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 3º - O valor do Auxílio Bloqueador será reajustado uma vez ao ano, a partir de 2020, mediante negociação coletiva entre o respectivo sindicato da categoria e a Gestão Municipal.
Art. 4° - Para efeito de comprovação do custeio para a verba indenizatória preconizada pela presente Lei, os servidores deverão apresentar a Secretaria Municipal de Saúde, a respectiva nota fiscal e/ou cupom fiscal, sob pena dos valores serem deduzidos dos vencimentos da folha subsequente ao esgotamento do prazo de compra estabelecido no Art. 1º, § 4º.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 29 de Maio de 2019.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
George Samy Claudino da Silva
Código Identificador:7911F9DA