A defesa do ex-presidente Lula entrou na noite desta sexta (10) com um pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que ele vá para o regime aberto. A solicitação foi feita nos embargos de declaração apresentados no processo do tríplex do Guarujá (SP).
Os advogados sustentam que Lula tem direito à mudança para o regime aberto por estar preso há mais de um ano. Na tese da defesa, esse período deve ser abatido da pena de 8 anos e 10 meses fixada pelo STJ em abril. Com isso, Lula estaria condenado a 7 anos e nove meses, o que lhe permitiria migrar para o regime semiaberto. Seus representantes sustentam, porém, que “diante da (conhecida) inexistência de estabelecimento compatível [para abrigar o ex-presidente], faz-se necessário, desde logo, a fixação de um regime aberto”.
A defesa pede também a absolvição de Lula e o reconhecimento de nulidade do processo do tríplex. No documento, os advogados enfatizam que “não se busca somente a remodelação da pena” ou “a modificação do regime inicial de cumprimento”, mas “a absolvição plena” do líder petista.
“Antes de avançar, enfatiza-se que o embargante [Lula] não praticou nenhum dos crimes aqui imputados ou outros de qualquer natureza que seja. Não obstante, não se pode ignorar que essa defesa técnica tem o dever ético de buscar, por todos os meios legais, a liberdade do patrocinado sob todos os aspectos viáveis, sem prejuízo de preservar e reafirmar a garantia da presunção da inocência, mesmo quando relute o constituinte”, escreveu o advogado Cristiano Zanin Martins.
Lula sempre ordenou que seus advogados não apresentassem pedidos de mudança ou progressão de regime. Acreditava que o gesto passaria a mensagem de que ele estava assumindo a culpa dos crimes dos quais é acusado de cometer. Na semana passada, porém, o ex-presidente atendeu ao apelo de aliados e permitiu que seus defensores pleiteassem sua mudança de regime.
Para embasar os pedidos de absolvição e nulidade, a defesa apontou “omissões, contradições e obscuridades” no acórdão do STJ.
A partir de segunda-feira (13) o STJ já pode apreciar o pedido.