Publicada nesta quarta-feira(8) Decisão do Agravo de Instrumento relatado pelo Desembargador Dilermando Mota que suspende a sentença do Juiz em primeira instância que visava suspender a contratação temporária por parte da Prefeitura de Parazinho.
O Desembargador entendeu que deve-se contratar para os serviços não pararem. Com isso, o município poderá realizar contratações até a decisão do presente recurso pelo colegiado do judiciário.
