O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu, na 2ª Vara da comarca de João Câmara, decisão favorável para condenar a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e a Prefeitura do Município a fornecerem água tratada aos moradores da cidade, de forma ininterrupta, por qualquer meio adequado, inclusive carros-pipa se necessário.
A população deve ter garantia de fornecimento de pelo menos 150 litros/habitante/dia de água. A medida alternativa deve ocorrer quando o desabastecimento durar mais de cinco dias, e enquanto durar o problema. O Juízo da comarca também arbitrou pena de multas diárias em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 mil, até um limite de R$ 30 mil cada uma, em desfavor da Caern, representado pelo seu diretor e do Município de João Câmara, representado pelo seu prefeito.
No relatório da sentença, a Juíza de Direito da Comarca detalhou todos os esforços do MPRN para resolver a situação de forma administrativa. O MPRN vem enfrentando a situação desde janeiro de 2012 quando realizou audiência ministerial com representantes da Caern. Em março do mesmo ano, foi firmado termo de compromisso entre o gerente da empresa e os moradores do bairro São Francisco para aquisição de bomba reserva para fornecimento de água na localidade, assegurando-se o abastecimento através de carros-pipa durante eventual período de interrupção do fornecimento. Não houve cumprimento e o MPRN ajuizou a ação civil pública.
(mais…)