Raquel Dodge recorreu da decisão liminar do STF que autorizou a manutenção do pagamento de honorários advocatícios com verbas de precatórios recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), atual Fundeb.
Dias Toffoli foi quem acolheu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), determinando o pagamento em ações individualmente propostas por entes públicos.