quarta-feira, 17 de julho de 2019

Contas poderão trazer nome de cônjuge para ajudar a comprovar endereço

Boletos com data vencida poderão ser pagos em qualquer instituição bancária, e não somente no banco que os emitiu. A determinação consta de projeto (PLS 138/2009) definitivamente aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto seguirá agora para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja submetido a votação final no Plenário do Senado.   Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Concessionárias de serviços públicos deverão oferecer a possibilidade de inclusão de nome de cônjuge, companheiro ou pessoa maior de 18 anos que resida com o usuário, para fins de comprovação de residência. É o que estabelece o projeto de lei apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
Ao justificar a proposição (PL 3.614/2019), o senador argumenta que muitos brasileiros têm dificuldade para comprovar residência através de contas de consumo de água e energia, por exemplo, pois cada uma é emitida em nome de uma única pessoa: “O problema enfrentado por esses cidadãos é muito sério, tendo em vista que o comprovante de residência é um documento requerido para o acesso a diversos serviços de utilidade pública e em situações relevantes, como a confecção de cadastros comerciais e profissionais, bem assim para a obtenção de crédito”, explica.
O projeto aguarda designação do relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), cuja aprovação é terminativa: se não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para o exame da Câmara dos Deputados.

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