Beneficiadas com a idade mínima de aposentadoria aos 57 anos, as professoras ganharam uma vantagem extra na nova versão da reforma da Previdência. Elas terão direito à integralidade (aposentadoria com o último salário da carreira) e à paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos) aos 57 anos.
A antecipação dos benefícios integrais e da paridade para a categoria consta do voto complementar lido pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara dos Deputados, Samuel Moreira (PSDB-SP). Os professores, no entanto, continuarão a se aposentar com idade mínima, integralidade e paridade aos 60 anos, conforme a versão original do relatório.